Com a alteração no art. 48, o Presidente poderá dispor, por decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. A prerrogativa, excessivamente ampla, coloca em enorme grau de insegurança todas as carreiras do serviço público, tornando- as reféns de uma “gestão de pessoas” sem compromisso ou sem visão de Estado.